| Horário
de Funcionamento |
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| Segunda
à Sexta |
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| Matutino | 8:00
às 12:00h |
| Vespertino | 14:00
às 18:00h |
| Noturno | 18:45
às 22:30h |
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| O período destinado à matrícula - ou à sua renovação - será estabelecido, semestralmente, na estratégia de matrícula fornecida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal. |
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| A solicitação de renovação de matrícula far-se-á pelo interessado, quando maior, ou pelo pai ou responsável, quando menor, dispensando-se a reapresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula nova, exceto quando houver alteração de qualquer dos dados do aluno. O aluno que não renovar a matrícula dentro do prazo estabelecido para tal, perderá a sua vaga no CEP/EMB, ressalvados os casos que – por meio de solicitação formal – sejam objeto de apreciação pelas Coordenações de Educação Profissional de níveis Básico e Técnico. A renovação de matrícula para qualquer nível da Educação Profissional, somente ocorrerá após apreciação do Conselho Escolar nos seguintes casos: a) até duas reprovações consecutivas na mesma disciplina; b) até três reprovações em quaisquer disciplinas. Entenda-se por carreira escolar o cumprimento, com terminalidade e certificação, de cada nível da Educação Profissional oferecido pelo CEP/EMB. Os diferentes níveis da Educação Profissional (Básico, Técnico e Tecnológico) não garantem seqüencialidade automática entre eles. O acesso do aluno ao nível subseqüente da Educação Profissional dependerá da qualificação obtida pelo mesmo no nível cursado, em conjugação com a disponibilidade de vagas ofertadas pelo CEP/EMB naquele nível pretendido. |
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| A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade. |
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| O trancamento de matrícula será permitido ao aluno que tiver cursado, pelo menos, um semestre letivo com aprovação. A matrícula poderá permanecer trancada pelo prazo máximo de dois semestres consecutivos ou alternados. As prerrogativas contidas neste Artigo se aplicam a cada nível da Educação Profissional oferecido pelo CEP/EMB. Serão consideradas, desde que comprovadas, as seguintes condições para trancamento: I - Transferência de cidade ou estado; II - Problemas de saúde; III - Incompatibilidade de horário com outra escola regular que esteja freqüentando; IV - Ter sido aprovado no semestre anterior ao pedido. O aluno retornado de um trancamento, poderá reingressar na sua opção instrumental e/ou vocal, mediante disponibilidade de vagas. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEP/EMB. |
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